Pe.
Antônio César Moreira Miguel C.Ss.R
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Por que
não se pode casar na Igreja mais de uma vez?
Conforme
a Bíblia, o casamento cristão é indissolúvel. Só se desfaz com a morte de um
dos dois. Esta a proposta da Igreja e a lei do Direito Canônico. Agora, é
possível em certas casas julgar se o casamento feito na Igreja foi mesmo válido
ou se houve ou não sacramento. Há situação em que isto não acontece. Por
exemplo, se alguém casou obrigado; se não tinha maturidade; se não recebeu o
sacramento por algum motivo. Nestes casos, existe um Tribunal Eclesiástico(*)
que analisa a conclusão de que não existe o sacramento e a pessoa está livre
para casar na Igreja. O que acontece muito e confunde as pessoas é de alguma
outra igreja, fazer todo tipo de casamento. Eu já vi, por exemplo, cartaz da
Igreja Católica Brasileira, uma igreja fundada aqui no Brasil, oferecendo
batismo e crisma sem precisar de preparação alguma e oferecendo todo tipo de
casamento, inclusive de divorciados. Mas isto é invenção e negócio das igrejas
que não podem ser mais sérias, até para satisfazer a sociedade acabam
contratando este tipo de casamento. Os padres dessa igreja aceitam fazer
sacramento em qualquer lugar. É um negócio! Para nós, o casamento exige
preparação e só pode acontecer na comunidade É a lei geral. Cuidado então, para
não misturar as igrejas.
Pe. César
Moreira, C. Ss. R
http://www.redemptor.com.br
(*)TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E
DE APELAÇÃO DE SÃO PAULO
Responsável:
Mons. Dr.
Martin Segú Girona
Av.
Higienópolis, 901 – Higienópolis
01238–001
– São Paulo – SP
Fone:
(11) 3826–5143
Atendimento:
3ª a 6ª das 13 às 15h
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