Pe. João
A. Mac Dowell S.J.
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Um
vigário pode recusar-se a batizar uma criança porque seus pais são divorciados?
Se Você
ouviu falar de algum caso desses, não acuse precipitadamente o padre ou a
igreja de insensibilidade, porque muitas vezes a história não está bem contada.
Antes de julgar, é preciso conhecer os motivos que podem ter levado um pároco a
esta decisão. Em todo caso, o primeiro critério é que os filhos não podem ser
responsabilizados por uma eventual culpa de seus pais. Portanto, o fato de que
os pais não sejam casados na Igreja ou sejam divorciados, não é razão
suficiente para negar o batismo à criança.
Mas
existe um segundo critério que também deve ser sempre observado: é preciso
assegurar a continuação da educação cristã da criança que recebe o batismo. Tem
sentido plantar uma semente e depois abandoná-la à própria sorte, sem cultivo?
O batismo é um sacramento, um gesto exterior, que tem um significado profundo
aos olhos da fé: é o início da vida nova de filho de Deus pela força do
Espírito Santo. A Igreja não pode usar este sinal à toa. Se ninguém se
compromete a ajudar a criança à medida que vai crescendo a compreender e viver
o que significa ser cristão, o batismo perde o seu valor.
Os
primeiros responsáveis pela educação religiosa da criança são seus pais. Se ao
menos um deles garante esta educação, tudo bem. A própria decisão de batizar o
filho é muitas vezes uma expressão de sua fé, apesar da situação irregular em
que se encontram diante da Igreja. O padre deve aproveitar a ocasião para
ajudá-los a ser coerentes com este gesto de fé, procurando viver de acordo com
os mandamentos de Deus, como desejam que viva o seu filho. Mas os pais podem
também querer batizar a criança movidos pela crença supersticiosa de que o
batizado, como um passe mágico, vai livrar a criança de influências malignas,
ou simplesmente como um costume da família, uma festa que perdeu para eles
qualquer sentido religioso.
Em caso
de dúvida sobre a fé dos pais ou sobre sua vontade de assumir seriamente o
compromisso de garantir por si mesmos a educação cristã da criança, também o
padrinho, a madrinha ou outra pessoa respeitada da comunidade pode desempenhar
esta função, contanto que os pais aceitem esta solução. Você vê, portanto, que
a Igreja faz todo o possível para não recusar ao inocente a oportunidade desta
graça. Não pode, porém, consentir em batizá-lo, quando nenhum dos que poderiam
responsabilizar-se pela sua educação religiosa acredita no significado dessa
cerimônia; porque então estaria consentindo numa farsa, numa profanação do
sacramento do batismo. A providência de Deus tem outras maneiras de oferecer a
seus filhos a oportunidade de encontrá-lo.
DO LIVRO:
RELIGIÃO
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EDITORA
SANTUÁRIO
João A.
Mac Dowell S.J.
Do site:
http://www.redemptor.com.br(2009)
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