PADRE HÉLIO DE PESSATO LIBÁRDI CSsR(+) |
É válido
o batismo em outras Igrejas?
Encontramos
dificuldades com os que foram batizados em outras Igrejas, e a falta de
conhecimento faz com que se fale em batizar de novo quem já foi batizado
validamente. O Direito Canônico diz: “Aqueles que foram batizados em comunidade
eclesial não-católica não devem ser batizados sob condição... a não ser que
haja séria razão para duvidar da validade do batismo” (Cân. 869 § 2).
I.
Diversas Igrejas batizam validamente. No Brasil foi feita uma pesquisa sobre o
modo de conferir o batismo nas comunidades acatólicas atuantes, e o
Secretariado Nacional de Teologia concluiu que muitas Igrejas batizam
validamente. São elas:
a)
Igrejas orientais (Ortodoxas que não estão em comunhão plena com a Católica
Romana, das quais, pelo menos seis estão no Brasil).
b) Igreja
Vétero-católica
c) Igreja
Episcopal do Brasil (Anglicano)
d) Igreja
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
e) Igreja
Evangélica Luterana do Brasil
f) Igreja
Metodista
II. Há
Igrejas que embora não justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal
prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo, alguns
pastores, segundo parece, não manifestam urgência em batizar ou em seguir exatamente
o rito batismal prescrito. Também nesses casos, quando há garantias de que a
pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode
rebatizar nem sob condição. São as seguintes:
a) Igreja
Presbiteriana
b) Igreja
Batista
c) Igreja
Congregacionista
d) Igreja
Adventista
e) A
maioria das Igrejas Pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do
Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Evangélica
Pentecostal “O Brasil para Cristo”).
III. Há
Igrejas de cujo batismo se pode duvidar prudentemente e, por esta razão,
requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição.
São essas:
a) Igreja
Pentecostal Unida do Brasil
b) Igreja
Brasileira
IV. Com
certeza, batizam invalidamente:
a) Testemunhas
de Jeová (negam a fé na Trindade).
b)
Ciência Cristã (o rito que praticam tem matéria e forma certamente inválidas).
c) O
mesmo se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados
por alguns grupos religiosos não-cristãos, como a Umbanda.
Para
provar a administração do batismo, basta a declaração de uma testemunha
insuspeita ou o juramento do próprio batizado, se recebeu o batismo em idade
adulta (cf. Cân. 876).
DO LIVRO:
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SANTUÁRIO
Pe. Hélio
Libardi, C.Ss.R.
Do site:
http://www.redemptor.com.br(2009)
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