terça-feira, 7 de julho de 2026

Nota de esclarecimento sobre os chamados “Redentoristas Transalpinos”

CONGREGATIO SS. REDEMPTORIS 
Superior Generalis 
Prot. N.: 0000 176/2026 
Roma, 7 de julho de 2026 
Nos últimos dias, em consequência do ato cismático de 1º de julho de 2026, realizado pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X, também conhecida como movimento lefebvrista, circularam nas redes sociais e por outros meios de comunicação diversas informações falsas (fake news), imprecisas e carentes do necessário conhecimento histórico. Em alguns casos, essas informações geraram confusão, associando indevidamente a Congregação do Santíssimo Redentor (C.Ss.R) a grupos que não pertencem à sua estrutura canônica. Por esse motivo, a Congregação do Santíssimo Redentor considera oportuno oferecer os seguintes esclarecimentos: 
1. A expressão “Redentoristas Transalpinos” possui originalmente um significado histórico. Entre o final do século XVIII e o início do século XIX, São Clemente Maria Hofbauer levou a Congregação fundada por Santo Afonso Maria de Ligório para além dos Alpes, promovendo sua expansão na Europa Central. Por essa razão, os redentoristas estabelecidos nessas regiões passaram a ser conhecidos como “transalpinos”. São Clemente permaneceu sempre fiel à Congregação e à Igreja e foi canonizado pelo Papa Pio X em 20 de maio de 1909, em reconhecimento às suas virtudes heroicas e à sua extraordinária contribuição para a expansão e a missão da Congregação do Santíssimo Redentor. 
2. A comunidade hoje conhecida como “Redentoristas Transalpinos” surgiu em 1988 como um grupo separado da Congregação do Santíssimo Redentor, inicialmente ligado ao movimento tradicionalista associado à Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Posteriormente, adotou a denominação de “Filhos do Santíssimo Redentor” (F.SS.R, Filii Sanctissimi Redemptoris). 
3. Em 2008, essa comunidade reconciliou-se com a Santa Sé e, em 15 de agosto de 2012, foi erigida como instituto religioso clerical de direito diocesano na Diocese de Aberdeen, na Escócia. Contudo, ela nunca fez parte da Congregação do Santíssimo Redentor (C.Ss.R), nem esteve juridicamente vinculada ao Governo Geral Redentorista. CONGREGATIO SS. REDEMPTORIS 2 
4. Nos últimos anos, surgiram novas tensões doutrinais e eclesiais envolvendo os Filii Sanctissimi Redemptoris, especialmente em razão de declarações críticas ao Concílio Vaticano II, aos Pontífices posteriores ao Concílio e a diversos aspectos da vida da Igreja contemporânea. Tais posições não representam a Congregação do Santíssimo Redentor e estão sendo acompanhadas e avaliadas pelas competentes autoridades eclesiásticas. 
5. É igualmente necessário esclarecer que os redentoristas presentes na Escócia e pertencentes à Congregação do Santíssimo Redentor não são cismáticos. As comunidades redentoristas presentes naquele país fazem parte da Província de Londres e encontram-se em plena comunhão com a Igreja universal, com o Romano Pontífice e com o Governo Geral da Congregação. Seus membros professam a mesma fé da Igreja, acolhem o Magistério autêntico, reconhecem a autoridade do Concílio Vaticano II e exercem sua missão em conformidade com as Constituições e os Estatutos da Congregação, bem como com o direito da Igreja. 
6. A Congregação do Santíssimo Redentor, fundada por Santo Afonso Maria de Ligório em Scala, no Reino de Nápoles, em 9 de novembro de 1732, permaneceu e permanece firmemente unida à Sé Apostólica e ao Sucessor de Pedro. Em fidelidade ao caminho de renovação promovido pelo Concílio Vaticano II, entre 1967 e 1969 a Congregação iniciou o processo de revisão e atualização de suas Constituições e Estatutos. O texto renovado foi aprovado pela Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares em 2 de fevereiro de 1982, Festa da Apresentação do Senhor, por decreto assinado por Sua Eminência o Cardeal Eduardo Pironio, Prefeito, e por Dom Agostino Mayer, O.S.B., Secretário (cf. Prot. n. R57-1/79). As Constituições e os Estatutos foram posteriormente promulgados para toda a Congregação pelo Superior Geral, Pe. Joseph G. Pfab, C.Ss.R., em 25 de fevereiro de 1982. Posteriormente, o Capítulo Geral de 1985 realizou algumas adaptações à luz do novo Código de Direito Canônico e do decreto conciliar Perfectae Caritatis (nn. 2-4) sobre a renovação da vida religiosa. O texto assim atualizado foi novamente submetido à Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares e, após o devido exame, recebeu aprovação e confirmação em 23 de julho de 1986. O respectivo decreto foi assinado por Dom Vincenzo Fagiolo, Secretário, e pelo Pe. Jesús Torres, C.M.F., Subsecretário. 
7. Ao longo de quase três séculos de história, a Congregação ofereceu à Igreja um fecundo testemunho de santidade e de fidelidade eclesial. Entre seus membros contam-se santos como Santo Afonso Maria de Ligório, São Clemente Maria Hofbauer, São Geraldo Majela e São João Neumann, bem como o Beato Gaspar Stanggassinger, além de numerosos beatos, mártires, veneráveis e servos de Deus que testemunharam o Evangelho e a comunhão eclesial em diferentes épocas e contextos. 
8. É necessário distinguir claramente entre a Congregação do Santíssimo Redentor (C.Ss.R), composta por missionários redentoristas, sacerdotes e irmãos presentes em mais de oitenta países, e a comunidade denominada “Redentoristas Transalpinos” ou “Filhos do Santíssimo Redentor” (F.SS.R.), que constitui uma realidade jurídica distinta e não pertence à Congregação fundada por Santo Afonso. 
CONGREGATIO SS. REDEMPTORIS 3 
9. É lamentável constatar que a falta de conhecimento histórico e canônico, unida à rápida difusão de informações por meio das redes sociais, tenha contribuído para gerar confusão entre os fiéis. Por isso, exortamos todos a verificarem atentamente as fontes das informações e a evitarem a divulgação de conteúdos imprecisos que possam prejudicar a verdade histórica, a comunhão eclesial, a identidade da missão redentorista e o testemunho de unidade que a Igreja é chamada a oferecer ao mundo. 
10. A Congregação do Santíssimo Redentor reafirma sua plena comunhão com a Igreja Católica, com o Romano Pontífice e com o Magistério da Igreja. Reafirma igualmente sua adesão aos ensinamentos do Concílio Vaticano II, que continuam a iluminar e orientar sua vida religiosa, sua espiritualidade, sua missão evangelizadora e seu serviço aos mais pobres e abandonados. 
11. Fiéis à herança de Santo Afonso Maria de Ligório e ao testemunho de tantos santos, beatos, mártires e missionários redentoristas ao longo da história, continuamos comprometidos com o anúncio da Copiosa Redenção, com a promoção da comunhão eclesial e com o generoso serviço ao Povo de Deus. Que Nossa Senhora do Perpétuo Socorro continue a acompanhar a Congregação do Santíssimo Redentor em sua missão de anunciar a Copiosa Redenção aos mais pobres e abandonados. 
Pe. Rogério Gomes, C.Ss.R. 
Superior Geral

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