Superior Generalis
Prot. N.: 0000 176/2026
Roma, 7 de julho de 2026
Nos últimos dias, em consequência do ato cismático de 1º de julho de 2026, realizado pela
Fraternidade Sacerdotal São Pio X, também conhecida como movimento lefebvrista,
circularam nas redes sociais e por outros meios de comunicação diversas informações falsas
(fake news), imprecisas e carentes do necessário conhecimento histórico. Em alguns casos,
essas informações geraram confusão, associando indevidamente a Congregação do
Santíssimo Redentor (C.Ss.R) a grupos que não pertencem à sua estrutura canônica.
Por esse motivo, a Congregação do Santíssimo Redentor considera oportuno oferecer os
seguintes esclarecimentos:
1. A expressão “Redentoristas Transalpinos” possui originalmente um significado
histórico. Entre o final do século XVIII e o início do século XIX, São Clemente Maria
Hofbauer levou a Congregação fundada por Santo Afonso Maria de Ligório para além
dos Alpes, promovendo sua expansão na Europa Central. Por essa razão, os
redentoristas estabelecidos nessas regiões passaram a ser conhecidos como
“transalpinos”. São Clemente permaneceu sempre fiel à Congregação e à Igreja e foi
canonizado pelo Papa Pio X em 20 de maio de 1909, em reconhecimento às suas
virtudes heroicas e à sua extraordinária contribuição para a expansão e a missão da
Congregação do Santíssimo Redentor.
2. A comunidade hoje conhecida como “Redentoristas Transalpinos” surgiu em 1988
como um grupo separado da Congregação do Santíssimo Redentor, inicialmente ligado
ao movimento tradicionalista associado à Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
Posteriormente, adotou a denominação de “Filhos do Santíssimo Redentor” (F.SS.R,
Filii Sanctissimi Redemptoris).
3. Em 2008, essa comunidade reconciliou-se com a Santa Sé e, em 15 de agosto de 2012,
foi erigida como instituto religioso clerical de direito diocesano na Diocese de
Aberdeen, na Escócia. Contudo, ela nunca fez parte da Congregação do Santíssimo
Redentor (C.Ss.R), nem esteve juridicamente vinculada ao Governo Geral
Redentorista.
CONGREGATIO SS. REDEMPTORIS
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4. Nos últimos anos, surgiram novas tensões doutrinais e eclesiais envolvendo os Filii
Sanctissimi Redemptoris, especialmente em razão de declarações críticas ao Concílio
Vaticano II, aos Pontífices posteriores ao Concílio e a diversos aspectos da vida da Igreja
contemporânea. Tais posições não representam a Congregação do Santíssimo Redentor
e estão sendo acompanhadas e avaliadas pelas competentes autoridades eclesiásticas.
5. É igualmente necessário esclarecer que os redentoristas presentes na Escócia e
pertencentes à Congregação do Santíssimo Redentor não são cismáticos. As
comunidades redentoristas presentes naquele país fazem parte da Província de Londres
e encontram-se em plena comunhão com a Igreja universal, com o Romano Pontífice
e com o Governo Geral da Congregação. Seus membros professam a mesma fé da
Igreja, acolhem o Magistério autêntico, reconhecem a autoridade do Concílio Vaticano
II e exercem sua missão em conformidade com as Constituições e os Estatutos da
Congregação, bem como com o direito da Igreja.
6. A Congregação do Santíssimo Redentor, fundada por Santo Afonso Maria de Ligório
em Scala, no Reino de Nápoles, em 9 de novembro de 1732, permaneceu e permanece
firmemente unida à Sé Apostólica e ao Sucessor de Pedro. Em fidelidade ao caminho
de renovação promovido pelo Concílio Vaticano II, entre 1967 e 1969 a Congregação
iniciou o processo de revisão e atualização de suas Constituições e Estatutos. O texto
renovado foi aprovado pela Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares em 2 de fevereiro de 1982, Festa da Apresentação do Senhor, por decreto
assinado por Sua Eminência o Cardeal Eduardo Pironio, Prefeito, e por Dom Agostino
Mayer, O.S.B., Secretário (cf. Prot. n. R57-1/79). As Constituições e os Estatutos
foram posteriormente promulgados para toda a Congregação pelo Superior Geral, Pe.
Joseph G. Pfab, C.Ss.R., em 25 de fevereiro de 1982. Posteriormente, o Capítulo
Geral de 1985 realizou algumas adaptações à luz do novo Código de Direito Canônico
e do decreto conciliar Perfectae Caritatis (nn. 2-4) sobre a renovação da vida religiosa.
O texto assim atualizado foi novamente submetido à Sagrada Congregação para os
Religiosos e os Institutos Seculares e, após o devido exame, recebeu aprovação e
confirmação em 23 de julho de 1986. O respectivo decreto foi assinado por Dom
Vincenzo Fagiolo, Secretário, e pelo Pe. Jesús Torres, C.M.F., Subsecretário.
7. Ao longo de quase três séculos de história, a Congregação ofereceu à Igreja um fecundo
testemunho de santidade e de fidelidade eclesial. Entre seus membros contam-se santos
como Santo Afonso Maria de Ligório, São Clemente Maria Hofbauer, São Geraldo
Majela e São João Neumann, bem como o Beato Gaspar Stanggassinger, além de
numerosos beatos, mártires, veneráveis e servos de Deus que testemunharam o
Evangelho e a comunhão eclesial em diferentes épocas e contextos.
8. É necessário distinguir claramente entre a Congregação do Santíssimo Redentor
(C.Ss.R), composta por missionários redentoristas, sacerdotes e irmãos presentes em
mais de oitenta países, e a comunidade denominada “Redentoristas Transalpinos” ou
“Filhos do Santíssimo Redentor” (F.SS.R.), que constitui uma realidade jurídica distinta
e não pertence à Congregação fundada por Santo Afonso.
CONGREGATIO SS. REDEMPTORIS
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9. É lamentável constatar que a falta de conhecimento histórico e canônico, unida à rápida
difusão de informações por meio das redes sociais, tenha contribuído para gerar
confusão entre os fiéis. Por isso, exortamos todos a verificarem atentamente as fontes
das informações e a evitarem a divulgação de conteúdos imprecisos que possam
prejudicar a verdade histórica, a comunhão eclesial, a identidade da missão redentorista
e o testemunho de unidade que a Igreja é chamada a oferecer ao mundo.
10. A Congregação do Santíssimo Redentor reafirma sua plena comunhão com a Igreja
Católica, com o Romano Pontífice e com o Magistério da Igreja. Reafirma igualmente
sua adesão aos ensinamentos do Concílio Vaticano II, que continuam a iluminar e
orientar sua vida religiosa, sua espiritualidade, sua missão evangelizadora e seu serviço
aos mais pobres e abandonados.
11. Fiéis à herança de Santo Afonso Maria de Ligório e ao testemunho de tantos santos,
beatos, mártires e missionários redentoristas ao longo da história, continuamos
comprometidos com o anúncio da Copiosa Redenção, com a promoção da comunhão
eclesial e com o generoso serviço ao Povo de Deus.
Que Nossa Senhora do Perpétuo Socorro continue a acompanhar a Congregação do
Santíssimo Redentor em sua missão de anunciar a Copiosa Redenção aos mais pobres e
abandonados.


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