quinta-feira, 6 de novembro de 2025

“Mãe do Povo Fiel”“Mediadora” e “Advogada”

Com o título Mater Populi Fidelis, o Dicastério para a Doutrina da Fé atualiza e orienta sobre a forma adequada de se referir a Nossa Senhora no plano de Deus. 
O Vaticano publicou, em 4 de novembro de 2025, a nota doutrinal Mater Populi Fidelis (“A Mãe do Povo Fiel”), elaborada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé e aprovada pelo Papa Leão XIV. O documento apresenta uma reflexão teológica atualizada sobre os títulos atribuídos à Virgem Maria e sua participação na obra da salvação, buscando orientar o uso correto dessas expressões no contexto da fé católica.
Entre os temas abordados, o texto reafirma a centralidade única de Cristo na Redenção e adverte que o título “Corredentora” (Co-Redemptrix) não deve ser utilizado, pois pode obscurecer o papel exclusivo de Jesus como Salvador. Em vez disso, a nota recomenda que Maria seja invocada e compreendida como “Mãe do Povo Fiel”, expressão que ressalta sua íntima união com a humanidade redimida e sua função maternal na vida da Igreja.
Segundo o documento, a Mãe de Jesus “coopera de modo singular, porém sempre subordinado, à obra redentora de Cristo”, sendo modelo perfeito da graça divina que transforma a humanidade. A nota também revisita títulos como “Mediadora” e “Advogada”, explicando o sentido legítimo de cada um e orientando para o equilíbrio teológico e pastoral em seu uso. 
O texto completo pode ser lido no site oficial da Santa Sé:  Mater Populi Fidelis – Nota Doutrinal sobre alguns títulos marianos (vatican.va)

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